Projeto de lei de autoria do vereador José Augusto é aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
O projeto Dispõe sobre a permanência do médico no plantão do Hospital Municipal de Barbosa Ferraz.
O Vereador que esta subscreve, com fulcro no artigo 30 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, propõe o Projeto de Lei nos seguintes termos:
Art. 1º. O médico responsável pelo plantão da unidade hospitalar, não poderá se ausentar da sua função sem a presença de um médico substituto, salvo por motivo de justo impedimento, respeitado o art. 9º da Resolução nº 1.931/2009, do Conselho Federal de Medicina.
Art. 2º. Em caso de necessidade de se ausentar da sua função, o médico plantonista deverá comunicar a Direção do Hospital, que providenciará outro médico para substituí-lo até o retorno.
Art. 3º. A solicitação para se ausentar da sua função (plantão) não poderá ser feita por motivos fúteis ou irrelevantes.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, 08 de maio de 2017.
José Augusto Alves de Macedo
Vereador
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