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terça-feira, 24 de novembro de 2020

Vereador Marcos SUGERE, que seja criado em áreas de passeio público de Barbosa Ferraz Projeto Arquitetônico denominado parklet.

 

INDICAÇÃO N. º 039/2020.


                       O vereador  Marcos Gonzaga dos Santos, SUGERE ao Chefe do Executivo :

 

“Que seja feito um estudo junto a Secretaria de Planejamento para que seja criado em áreas de passeio público de Barbosa Ferraz  o Projeto Arquitetônico denominado parklet (áreas contíguas às calçadas, onde são construídas estruturas a fim de criar espaços de lazer e convívio)”

 


O vereador justifica que a ideia é que se criem espaços de lazer e convívio, promova-se convivência, estimule-se processos participativos, incentive-se transportes não motorizados, além de criar em Barbosa Ferraz novos pontos turísticos. Segundo o vereador este projeto já foi implantado em cidades brasileiras de grande e médio porte com grande êxito. A indicação do vereador aponta que existem vários tipos de parklet como floreiras-banco; atividades físicas, mesas e cadeiras, etc., todas totalmente compatíveis com a estrutura da área central de Barbosa Ferraz.

 


    Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 20 de novembro de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Projeto de autoria da Vereadora Silvia Altera a Lei n° 526/1995, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz.


PROJETO DE LEI nº 012/2020

Ementa: Altera a Lei n° 526/1995, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz.



                   A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:

 

                   Art. 1º. Altera a redação da “Súmula ou Ementa” da Lei n° 526/85, onde passará a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e outorgar em favor da Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – AMIAGRO.


                   Art. 2°. Altera a redação do artigo 3°, que passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá outorgar por escritura de compra e venda ou doação, os lotes de terras previstos no artigo 1° em favor da AMIAGRO – Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – PR.

 

                   Art. 3º. Revoga o Parágrafo Único do artigo 3° da presente Lei.

 

                   Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Barbosa Ferraz, Paraná, 19 de outubro de 2020.

 

Silvia Aparecida dos Santos Pereira

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                   A Lei n° 526/85, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz, está sendo alterada em razão de até o momento não ter sido regularizada a situação dos lotes descritos no artigo 1°, estando ainda em nome do BANESTADO, atualmente ITAÚ UNIBANCO S.A.

                   Os lotes estão descritos na Transcrição n° 10.880, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR, ou seja, devendo ser aberta matrícula nesta Comarca de Barbosa Ferraz, pois à época Barbosa Ferraz não era constituída Comarca, pertencendo os imóveis à Comarca de Campo Mourão.

                   A Associação Rural de Barbosa Ferraz não existe mais, sendo extinta há aproximadamente 30 anos, existindo hoje em substituição a atual AMIAGRO – Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – PR.

                   Sendo a AMIAGRO uma associação de grande importância para o Município de Barbosa Ferraz, nada mais justo que regularizar definitivamente os lotes 1 a 9 da quadra 270 e os lotes 1 a 15 da quadra 271 da Planta Geral da Cidade de Barbosa Ferraz.

                   Aos arquivos da Prefeitura Municipal, os lotes já foram adquiridos pelo Município de Barbosa Ferraz, o que deverá agora ser outorgado em favor da AMIAGRO, que poderá ser outorgado por escritura pública de compra e venda ou doação, sendo a forma mais simples para que seja regularizado.

                   Isto posto, deve o projeto de lei ser analisado e apreciado pelo plenário da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, para que haja a maior lisura na transmissão dos referidos bens.

                   Barbosa Ferraz – PR, 19 de outubro de 2020.

 

 

Silvia Aparecida dos Santos Pereira

Vereadora

Projeto de autoria do vereador Marcos Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz.

 

PROJETO DE LEI N.º 011/2020 

EMENTA. Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz" e dá outras providências.                                                                          

O vereador Marcos Gonzaga dos Santos, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei.

 

Art. 1º        Fica por esta Lei instituída no Município de Barbosa Ferraz a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.

 

Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Barbosa Ferraz.

 

Art. 2º          Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.

 

Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.

 

Art. 3°  A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.

 

Art. 4°     Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:

 

I -            a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:

 

a) a dependência química;

 

b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;

 

c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;

 

d) os valores éticos e religiosos;

 

ll - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;

 

Ill - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;

 

IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;

 

V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares

 

Art. 5°  A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:

 

I - palestras com especialistas no assunto;

 

ll - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;

 

lll - campanha educativa de combate ao uso de drogas;

 

IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;

 

V - seminários antidrogas;

 

VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;

 

VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;

 

VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,;

 

IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;

 

Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.

 

Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.

 

Art. 7°  Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 16 de outubro de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 

Mensagem Explicativa ao Projeto de lei nº11/2020 do legislativo

 

Nobre Presidente

 

Senhores Vereadores

 

O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste sério problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem degradando as famílias e valores da sociedade.

 

A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.

 

                   Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste mal insuportável e incontrolável que está atingindo diversas famílias independentemente de classe social, profissão, raça etnia e cor.

 

O Município deve zelar pelo bem-estar de seus munícipes e as campanhas de prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas.

 

Drogas são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e também governamental.

 

Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na área da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas.

 

O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso Município deve fazer a sua parte.

 

Desta forma, peço a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto.

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 


Vereador Celso Sugere “Que seja elaborado Projeto de redução de 50º da taxa de Iluminação Pública”

 

INDICAÇÃO N. º 038/2020.


                           Vereador Celso Marcos Preisner , SUGERE ao Chefe do Poder Executivo:

 


“Que seja elaborado Projeto de redução de 50º da taxa de Iluminação Pública”

         

 

                                O vereador justifica que com a instalação da iluminação de Led, haverá economia e sugere que essa economia seja também direcionada ao contribuinte, pois reduzindo assim a taxa de iluminação pública, haverá alívio no orçamento do munícipe, principalmente dos menos favorecidos financeiramente.


         Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 26 de outubro de 2020.

 

Celso Marcos Preisner

     Vereador

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