PROJETO DE LEI nº 012/2020
Ementa:
Altera a Lei n° 526/1995, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel
urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz.
Art. 1º. Altera a redação da “Súmula ou Ementa” da Lei n° 526/85,
onde passará a vigorar com a seguinte redação:
EMENTA: Autoriza o Executivo
Municipal a adquirir imóvel urbano e outorgar em favor da Associação Mista
Agropecuária de Barbosa Ferraz – AMIAGRO.
Art. 2°. Altera a redação do artigo 3°, que passará a vigorar nos
seguintes termos:
Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá outorgar por escritura de compra e
venda ou doação, os lotes de terras previstos no artigo 1° em favor da AMIAGRO
– Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – PR.
Art. 3º. Revoga o Parágrafo Único do artigo 3° da presente Lei.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Barbosa Ferraz, Paraná, 19 de
outubro de 2020.
Silvia Aparecida dos Santos Pereira
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A Lei n° 526/85, que autoriza
o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à
Associação Rural de Barbosa Ferraz, está sendo alterada em razão de até o
momento não ter sido regularizada a situação dos lotes descritos no artigo 1°,
estando ainda em nome do BANESTADO, atualmente ITAÚ UNIBANCO S.A.
Os lotes estão descritos na
Transcrição n° 10.880, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão –
PR, ou seja, devendo ser aberta matrícula nesta Comarca de Barbosa Ferraz, pois
à época Barbosa Ferraz não era constituída Comarca, pertencendo os imóveis à
Comarca de Campo Mourão.
A Associação Rural de Barbosa
Ferraz não existe mais, sendo extinta há aproximadamente 30 anos, existindo
hoje em substituição a atual AMIAGRO – Associação Mista Agropecuária de Barbosa
Ferraz – PR.
Sendo a AMIAGRO uma
associação de grande importância para o Município de Barbosa Ferraz, nada mais
justo que regularizar definitivamente os lotes 1 a 9 da quadra 270 e os lotes 1
a 15 da quadra 271 da Planta Geral da Cidade de Barbosa Ferraz.
Aos arquivos da Prefeitura
Municipal, os lotes já foram adquiridos pelo Município de Barbosa Ferraz, o que
deverá agora ser outorgado em favor da AMIAGRO, que poderá ser outorgado por
escritura pública de compra e venda ou doação, sendo a forma mais simples para
que seja regularizado.
Isto posto, deve o projeto de
lei ser analisado e apreciado pelo plenário da Câmara Municipal de Barbosa
Ferraz, para que haja a maior lisura na transmissão dos referidos bens.
Barbosa Ferraz – PR, 19 de
outubro de 2020.
Silvia Aparecida dos Santos Pereira
Vereadora
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