PROJETO
DE LEI N.º 011/2020
EMENTA. Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz" e dá outras providências.
O vereador Marcos Gonzaga dos Santos, no uso de suas atribuições legais
propõe o seguinte Projeto de Lei.
Art.
1º Fica por esta Lei instituída no Município
de Barbosa Ferraz a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e
Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana
correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional
de Combate ao Uso de Drogas.
Parágrafo
Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Barbosa Ferraz.
Art.
2º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde
fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização
sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões,
workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras,
dando ampla divulgação municipal.
Parágrafo
Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar
continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.
Art.
3° A Secretaria de Saúde poderá firmar
parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações,
Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao
tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado,
para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Parágrafo
único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos
dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais
especializados.
Art.
4° Durante a Semana Municipal de
Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre
outros, os seguintes temas:
I
- a transmissão de noções sobre os efeitos de
drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de
outros aspectos essenciais como, dentre outros:
a)
a dependência química;
b)
os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;
c)
os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d)
os valores éticos e religiosos;
ll
- a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população
sobre as consequências do uso de drogas;
Ill
- a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção,
conscientização e combate ao uso de drogas;
IV
- campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;
V
- fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do
usuário de drogas e atender seus familiares
Art.
5° A Secretária de Educação deverá
implantar nas escolas do município as seguintes ações:
I
- palestras com especialistas no assunto;
ll
- exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas
relativas ao tema;
lll
- campanha educativa de combate ao uso de drogas;
IV
- caminhadas, passeatas e atos públicos;
V
- seminários antidrogas;
VI
- conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de
drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;
VII
- capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;
VIII
- o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra
turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da
sociedade civil, clubes e igrejas,;
IX
- estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;
Parágrafo
Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetive
básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as
consequências do uso de drogas.
Art.
6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização
e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de
atividades pela sociedade civil.
Art.
7° Os eventos promovidos poderão ter o
envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e
debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no
assunto.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento,
suplementadas se necessário.
Artigo
9º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 16 de
outubro de 2020.
Marcos
Gonzaga dos Santos
Vereador
Mensagem
Explicativa ao Projeto de lei nº11/2020 do legislativo
Nobre
Presidente
Senhores
Vereadores
O
presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os
perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste sério
problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões
relacionadas a este tema, que vem degradando as famílias e valores da
sociedade.
A
justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que
nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com
objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate
esta grande mal.
Nas últimas décadas, o
consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em nosso município, é cada
vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até vendendo
entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de
famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste
mal insuportável e incontrolável que está atingindo diversas famílias
independentemente de classe social, profissão, raça etnia e cor.
O
Município deve zelar pelo bem-estar de seus munícipes e as campanhas de
prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de
todas as idades ingressem nas drogas.
Drogas
são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e
de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar,
escolar, social e também governamental.
Em
todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o
caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo
iniciativas na área da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais
instrumentos de combate ao uso de drogas.
O
Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes federativos, e
o nosso Município deve fazer a sua parte.
Desta
forma, peço a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto.
Marcos
Gonzaga dos Santos
Vereador
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