Facebook

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Projeto de autoria do vereador Marcos Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz.

 

PROJETO DE LEI N.º 011/2020 

EMENTA. Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz" e dá outras providências.                                                                          

O vereador Marcos Gonzaga dos Santos, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei.

 

Art. 1º        Fica por esta Lei instituída no Município de Barbosa Ferraz a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.

 

Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Barbosa Ferraz.

 

Art. 2º          Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.

 

Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.

 

Art. 3°  A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.

 

Art. 4°     Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:

 

I -            a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:

 

a) a dependência química;

 

b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;

 

c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;

 

d) os valores éticos e religiosos;

 

ll - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;

 

Ill - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;

 

IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;

 

V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares

 

Art. 5°  A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:

 

I - palestras com especialistas no assunto;

 

ll - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;

 

lll - campanha educativa de combate ao uso de drogas;

 

IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;

 

V - seminários antidrogas;

 

VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;

 

VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;

 

VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,;

 

IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;

 

Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.

 

Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.

 

Art. 7°  Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 16 de outubro de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 

Mensagem Explicativa ao Projeto de lei nº11/2020 do legislativo

 

Nobre Presidente

 

Senhores Vereadores

 

O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste sério problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem degradando as famílias e valores da sociedade.

 

A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.

 

                   Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste mal insuportável e incontrolável que está atingindo diversas famílias independentemente de classe social, profissão, raça etnia e cor.

 

O Município deve zelar pelo bem-estar de seus munícipes e as campanhas de prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas.

 

Drogas são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e também governamental.

 

Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na área da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas.

 

O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso Município deve fazer a sua parte.

 

Desta forma, peço a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto.

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Facebook