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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

Vereador Marcos Santos, SUGERE, “ Instalação de um Parque de Calistenia no Parque Verde Vida”



INDICAÇÃO N. º 042/2020.            


Vereador    Marcos  Santos,  SUGERE ao Chefe do Executivo:

“ INSTALAÇÃO DE UM PARQUE DE CALISTENIA NO PARQUE VERDE VIDA”

  


O Parque verde vida vem recebendo um aumento significativo de pessoas na busca pela prática esportiva. Considerando, ainda, a importância do incentivo à prática de atividades físicas, a instalação de equipamentos para a prática de Calistenia, que é uma forma de treinamento físico em que se utiliza o peso corporal para movimentos acrobáticos e de força, visando o desenvolvem habilidades corporais (como equilíbrio, coordenação motora, consciência corporal e flexibilidade) e uma melhor fisionomia, auxiliando na perda de peso e no aumento de massa muscular, apresenta-se como um enorme benefício à saúde da população, Trata-se de equipamentos simples, como se pode verificar nas imagens anexas, mas que viriam a proporcionar enorme bem estar e saúde a quem deles venha a usufruir.

 

    

terça-feira, 24 de novembro de 2020

Vereador Marcos SUGERE, que seja criado em áreas de passeio público de Barbosa Ferraz Projeto Arquitetônico denominado parklet.

 

INDICAÇÃO N. º 039/2020.


                       O vereador  Marcos Gonzaga dos Santos, SUGERE ao Chefe do Executivo :

 

“Que seja feito um estudo junto a Secretaria de Planejamento para que seja criado em áreas de passeio público de Barbosa Ferraz  o Projeto Arquitetônico denominado parklet (áreas contíguas às calçadas, onde são construídas estruturas a fim de criar espaços de lazer e convívio)”

 


O vereador justifica que a ideia é que se criem espaços de lazer e convívio, promova-se convivência, estimule-se processos participativos, incentive-se transportes não motorizados, além de criar em Barbosa Ferraz novos pontos turísticos. Segundo o vereador este projeto já foi implantado em cidades brasileiras de grande e médio porte com grande êxito. A indicação do vereador aponta que existem vários tipos de parklet como floreiras-banco; atividades físicas, mesas e cadeiras, etc., todas totalmente compatíveis com a estrutura da área central de Barbosa Ferraz.

 


    Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 20 de novembro de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

Projeto de autoria da Vereadora Silvia Altera a Lei n° 526/1995, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz.


PROJETO DE LEI nº 012/2020

Ementa: Altera a Lei n° 526/1995, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz.



                   A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:

 

                   Art. 1º. Altera a redação da “Súmula ou Ementa” da Lei n° 526/85, onde passará a vigorar com a seguinte redação:

EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e outorgar em favor da Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – AMIAGRO.


                   Art. 2°. Altera a redação do artigo 3°, que passará a vigorar nos seguintes termos:

Art. 3°. O Poder Executivo Municipal poderá outorgar por escritura de compra e venda ou doação, os lotes de terras previstos no artigo 1° em favor da AMIAGRO – Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – PR.

 

                   Art. 3º. Revoga o Parágrafo Único do artigo 3° da presente Lei.

 

                   Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Barbosa Ferraz, Paraná, 19 de outubro de 2020.

 

Silvia Aparecida dos Santos Pereira

Vereadora

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                   A Lei n° 526/85, que autoriza o Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano e fazer doação do mesmo à Associação Rural de Barbosa Ferraz, está sendo alterada em razão de até o momento não ter sido regularizada a situação dos lotes descritos no artigo 1°, estando ainda em nome do BANESTADO, atualmente ITAÚ UNIBANCO S.A.

                   Os lotes estão descritos na Transcrição n° 10.880, do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão – PR, ou seja, devendo ser aberta matrícula nesta Comarca de Barbosa Ferraz, pois à época Barbosa Ferraz não era constituída Comarca, pertencendo os imóveis à Comarca de Campo Mourão.

                   A Associação Rural de Barbosa Ferraz não existe mais, sendo extinta há aproximadamente 30 anos, existindo hoje em substituição a atual AMIAGRO – Associação Mista Agropecuária de Barbosa Ferraz – PR.

                   Sendo a AMIAGRO uma associação de grande importância para o Município de Barbosa Ferraz, nada mais justo que regularizar definitivamente os lotes 1 a 9 da quadra 270 e os lotes 1 a 15 da quadra 271 da Planta Geral da Cidade de Barbosa Ferraz.

                   Aos arquivos da Prefeitura Municipal, os lotes já foram adquiridos pelo Município de Barbosa Ferraz, o que deverá agora ser outorgado em favor da AMIAGRO, que poderá ser outorgado por escritura pública de compra e venda ou doação, sendo a forma mais simples para que seja regularizado.

                   Isto posto, deve o projeto de lei ser analisado e apreciado pelo plenário da Câmara Municipal de Barbosa Ferraz, para que haja a maior lisura na transmissão dos referidos bens.

                   Barbosa Ferraz – PR, 19 de outubro de 2020.

 

 

Silvia Aparecida dos Santos Pereira

Vereadora

Projeto de autoria do vereador Marcos Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz.

 

PROJETO DE LEI N.º 011/2020 

EMENTA. Institui a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas no município de Barbosa Ferraz" e dá outras providências.                                                                          

O vereador Marcos Gonzaga dos Santos, no uso de suas atribuições legais propõe o seguinte Projeto de Lei.

 

Art. 1º        Fica por esta Lei instituída no Município de Barbosa Ferraz a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.

 

Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Barbosa Ferraz.

 

Art. 2º          Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.

 

Parágrafo Único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas.

 

Art. 3°  A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxílio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados.

 

Art. 4°     Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas:

 

I -            a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros:

 

a) a dependência química;

 

b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas;

 

c) os tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;

 

d) os valores éticos e religiosos;

 

ll - a divulgação de mensagens em língua acessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas;

 

Ill - a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas;

 

IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas;

 

V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares

 

Art. 5°  A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações:

 

I - palestras com especialistas no assunto;

 

ll - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema;

 

lll - campanha educativa de combate ao uso de drogas;

 

IV - caminhadas, passeatas e atos públicos;

 

V - seminários antidrogas;

 

VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate;

 

VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas;

 

VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedade civil, clubes e igrejas,;

 

IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las;

 

Parágrafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetive básico a transmissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de drogas.

 

Art. 6° O Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil.

 

Art. 7°  Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto.

 

Art. 8º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 9º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 16 de outubro de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 

Mensagem Explicativa ao Projeto de lei nº11/2020 do legislativo

 

Nobre Presidente

 

Senhores Vereadores

 

O presente projeto tem como objetivo o combate ao uso das drogas, alertando os perigos e consequências que as drogas atraem, a conscientização deste sério problema e a incorporação na agenda social do governo municipal das questões relacionadas a este tema, que vem degradando as famílias e valores da sociedade.

 

A justificativa para a escolha da semana compreendendo o dia 26 de junho, é que nesta data comemora-se o Dia Internacional de Combate o uso de Drogas. Com objetivo de mobilizar a sociedade e convoca-la para o engajamento em combate esta grande mal.

 

                   Nas últimas décadas, o consumo de drogas vem aumentando assustadoramente em nosso município, é cada vez maior o índice de menores de idade flagrados consumindo e até vendendo entorpecentes na cidade. Precisamos criar mecanismos que fazem a interação de famílias no combate direto ao consumo de drogas. Promovendo a prevenção deste mal insuportável e incontrolável que está atingindo diversas famílias independentemente de classe social, profissão, raça etnia e cor.

 

O Município deve zelar pelo bem-estar de seus munícipes e as campanhas de prevenção e conscientização sobre o uso de drogas visam evitar que pessoas de todas as idades ingressem nas drogas.

 

Drogas são venenos que afetam a mente, destroem a criatividade e a vida do usuário e de todos que estão a sua volta. E mais, a droga ocasiona problemas de ordem familiar, escolar, social e também governamental.

 

Em todas as promoções e realizações estabelecidas neste projeto destacamos o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre assunto, promovendo iniciativas na área da saúde, esporte, cultura e lazer como os principais instrumentos de combate ao uso de drogas.

 

O Combate ao uso de drogas é um comprometimento de todos os entes federativos, e o nosso Município deve fazer a sua parte.

 

Desta forma, peço a colaboração de meus pares para a aprovação do presente projeto.

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

 


Vereador Celso Sugere “Que seja elaborado Projeto de redução de 50º da taxa de Iluminação Pública”

 

INDICAÇÃO N. º 038/2020.


                           Vereador Celso Marcos Preisner , SUGERE ao Chefe do Poder Executivo:

 


“Que seja elaborado Projeto de redução de 50º da taxa de Iluminação Pública”

         

 

                                O vereador justifica que com a instalação da iluminação de Led, haverá economia e sugere que essa economia seja também direcionada ao contribuinte, pois reduzindo assim a taxa de iluminação pública, haverá alívio no orçamento do munícipe, principalmente dos menos favorecidos financeiramente.


         Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 26 de outubro de 2020.

 

Celso Marcos Preisner

     Vereador

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Vereador Marcos Santos Sugere Construção de Quiosques, Colocação de Lixeira e Banheiro Químico e ainda seja colocado uma grade de Proteção na Cachoeira do Salto, Rio Corumbataí

Vereador   Marcos Gonzaga dos Santos, SUGERE ao Chefe do Executivo:


“Construção de Quiosques, Colocação de Lixeira e Banheiro Químico e ainda seja colocado uma grade de Proteção na Cachoeira do Salto, Rio Corumbataí ”



O vereador justifica que a Cachoeira do Salto é um ponto turístico do município onde o município recebe todos os anos turistas de diversas áreas do Brasil, onde além de apreciar a linda cachoeira aproveitam para tomar um delicioso banho e desfrutar das belezas que possui o Rio Corumbataí. Com essas melhorias aumentará a visitas dos turistas, fazendo com que além de conhecerem o local, possam contribuir na economia do município de Barbosa Ferraz.

 

 

  

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Aprovado Projeto de autoria do vereador Vereador Marcos Santos que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei de nº 009/2020 de autoria do vereador Marcos Santos que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Programa prevê campanhas permanentes sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual a crianças e adolescentes; a identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência; os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem acolhimento e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um forneça, bem como o endereço, telefone e horário de atendimento.

Estão previstas ações conjuntas em parceria pela Prefeitura, Câmara Municipal, Governo do Estado Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições e entidades. Além das campanhas, palestras e capacitação a servidores e ações nas escolas constam como algumas das proposições serão feitas.

Também há destaque para atividades desenvolvidas na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), para chamar a atenção da sociedade sobre projetos de enfrentamento. Além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.


PROJETO DE LEI nº 009/2020

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º. O programa consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização, a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, em parceria com o Poder Legislativo Municipal, Poder Executivo e Legislativo Estadual, bem como com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Instituições Públicas e Privadas, Entidades Sociais e sociedade civil organizada, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O programa deve utilizar recursos técnicos capazes de informar e conscientizar o maior número de pessoas.

Art. 3º. Entre as ações a que se refere o art. 2º, serão desenvolvidas campanhas permanentes de informação, destinadas ao público em geral, informando:

I - Os diversos tipos de violência e exploração sexual a crianças e adolescentes;

II - A identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência;

III - Os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem acolhimento e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um forneça, bem como o endereço, telefone e horário de atendimento.

Art. 4º. Os temas constantes no art. 3º serão objeto de palestras destinadas ao treinamento de servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares de Barbosa Ferraz, que se realizarão ao longo de todo o ano em locais e formas a serem definidas pelo Executivo Municipal.

Art. 5º. As campanhas desenvolvidas deverão ser divulgadas nos veículos de comunicação, escrito e digital, bem como em rádio, e nos equipamentos urbanos.

Art. 6º. Aos alunos matriculados nas unidades de ensino do Município de Barbosa Ferraz, serão ministradas aulas ou palestras dentro da perspectiva da transversalidade entre as disciplinas.

§1º. Deverá ser utilizado vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequada ao nível de escolaridade.

§2º. O estabelecido no caput deste artigo, estende-se aos pais ou responsáveis.

Art. 7º. Serão realizadas campanhas direcionadas a toda comunidade escolar, tendo como eixo a construção de uma cultura de prevenção à violência e exploração sexual infantojuvenil.

Parágrafo único. A campanha que se refere o caput do deste artigo, prezará pela orientação quanto à saúde e segurança de crianças e adolescentes na era digital.

Art. 8º. Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º. O custeio poderá ser realizado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser analisado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 20 de agosto de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Projeto de Lei da Vereadora Silvia homenageia Professor Wanderley Muzati Buim com nome de quadra de esporte da APAE.

 Professor Wanderley Muzati Buim será homenageado com nome de quadra de esporte.

A quadra de esportes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Barbosa Ferraz vai receber o nome do professor Wanderley Muzati Buim,  que foi uma pessoa muito importante no exercício do magistério Barbosense.

O Projeto é de autoria da vereadora Silvia Aparecida dos Santos Pereira. O nome na quadra é uma homenagem por sua dedicação à cidade e serviços prestados na educação e esportes do Município.

 

A homenagem eterniza sua dedicação à cidade e serviços prestados no esporte 

 

Biografia

WANDERLEY MUZATI BUIM O SEMPRE QUERIDO TIO WANDY

 

NASCIDO EM 04/03/1943 NUMA MODESTA CASA DO ADMINISTRADOR DA FAZENDA, LOGO SE MUDARAM DA FAZENDA BRASILIA PARA QUINTANA ONDE CRESCEU

OS PAIS AGRICULTORES, FILHOS TAMBEM DE AGRICULTORES, MAE DONA ADELIDIA, ERA FILHA DE MINEIRO.

PAI COM NOTÓRIA CARREIRA POLITICA COMO VEREADOR E PREFEITO DE QUINTANA-SP POR DUAS VEZES CADA CARGO) O QUE CULMINOU COM A DECADÊNCIA FAMILIAR.

A MÃE SEMPRE FIEL E LEALMENTE, NESSA TRAJETÓRIA ESPERANDO QUE ELE DESPERTASSE PARA A REALIDADE, INFELIZMENTE ISSO NAO ACONTECEU E ELA ACABOU DE CRIAR OS FILHOS COM MUITO SACRIFICIO, SOFRIMENTO E MUITO TRABALHO

 

PROFESSOR WANDERLEY TINHA DOIS IRMÃOS WLADMIR E O WLADIR

 

OS AVÓS AGRICULTORES SEMPRE MORAVAM LONGE DELES O QUE ABREVIAVA A ANGUSTIA MAS AUMENTAVA  O AMOR E O CARINHO.

 

SEMPRE GOSTOU MUITO DE LER E ESCREVER, OS PASSATEMPOS PREFERIDOS ERAM PALAVRAS CRUZADAS, SEU HOBBY ERA BUSCAR MELHORAR SEMPRE.

 

SEU MAIOR DESAFIO FOI VIR PARA BARBOSA FERRAZ EM BUSCA DE UM FUTURO, CASOU-SE EM MARÍLIA, VEIO AQUI PARA BARBOSA FERRAZ TRABALHOU COM O TIO ARNALDO NA FARMÁCIA POR ANOS. SALVOU MUITAS VIDAS, ANDAVA COM UM LAMPIÃO PARA FAZER ATENDIMENTOS. TEVE TRÊS FILHOS VANORA, WANDERLEY JR E ALESSANDRO; TODOS NASCIDOS AQUI. ELE SEMPRE DIZIA QUE VENCEU, POIS CONSTRUIU SUA VIDA COM SUA ESPOSA, FILHOS, NETOS E BISNETO.

FEZ ESCOLA NORMAL AQUI EM BF, FACULDADE EM MANDAGUARI, FOI PROFESSOR DURANTE  TODA SUA VIDA.

 

WANDERLEY MUZATI BUIM FOI SECRETARIO DE ESPORTES DO MUNICIPIO, SEMPRE ATIVO NA IGREJA MINISTRANDO PALESTRAS EM ENCONTRO DE CASAIS, TIO WANDY DEIXOU UM VAZIO E UMA SAUDADE MUITO GRANDE ELE TINHA UM JEITO ÚNICO DE AJUDAR OS OUTROS A CRESCER, COM SUA VOZ ROUCA E SEMPRE COM UM SORRISO NO ROSTO, CADA UM TINHA UM APELIDO ESPECIAL, SUA FORMA MUITO ESPECIAL DE TRANSMITIR VALORES, O ENTUSIASMO QUE DEMONSTRAVA PELA SUA FUNÇÃO DE EDUCADOR SÃO VIRTUDES QUE DIFICILMENTE SE ENCONTRAM NOS DIAS DE HOJE.

A NOSSA GRATIDÃO NÃO TEM LIMITES PELA EXPERIÊNCIA DE APRENDIZAGEM QUE ELE  PROPORCIONOU AOS BARBOSENSES, E QUE MUITOS LEVARÃO POR TODA VIDA. NEM SEMPRE TODOS OS PROFESSORES CONSEGUEM ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE CORDIALIDADE E AMIZADE COM SEUS ALUNOS, MAS PARA ELE ISSO ERA FÁCIL, ERA UM DOM NATURAL, TALVEZ PORQUE ENSINAR FOSSE AQUILO QUE MAIS AMAVA FAZER. TIO WANDY ENSINOU MUITOS JOVENS SEREM MAIS FORTES E CAPAZES, PREPAROU PARA   SEREM  PESSOAS MELHORES! ESSE É UM GRANDE LEGADO QUE ELE DEIXOU NESTE MUNDO: MUDAR MENTALIDADES PARA QUE TRANSFORMEM O MUNDO EM UM LUGAR MELHOR.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

Projeto que proíbe uso de fogos de artifício pelo poder público foi aprovado.

 

Projeto de Lei autoria dos vereadores Marcos Santos, Aliceu Ronqui (Beira Rio) e Faustinoque proíbe uso de fogos de artifício pelo poder público foi aprovado.

 Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Barbosa Ferraz o Projeto de Lei lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício nos eventos públicos no Município de Barbosa Ferraz, esse projeto visa o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, pessoas com espectro autista e animais que sofrem com os estouros e estampidos. 


O projeto de Lei é de autoria dos vereadores: Marcos Santos , Aliceu Ronqui (Beira Rio) e Faustino.

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Veredor Dito INDICAQue seja feito o recape asfáltico com urgência na Avenida Fernão Dias e Avenida República Argentina.


INDICAÇÃO N. º 034/2020.

 

                        Vereador Benedito da Cunha Moura , INDICA ao Chefe do Executivo:

“Que seja feito o recape asfáltico com urgência na Avenida Fernão Dias e Avenida República Argentina. ” 


JUSTIFICATIVA 

                     O asfalto nestas avenidas encontra-se em situação precária, não mais seria eficaz o simples serviço de tapa buracos ou outro similar, e que somente um recapeamento com qualidade dará a sustentabilidade a esta via pública. 

 

 

         Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 31 de agosto de 2020.

 

 

Benedito da Cunha Moura

Vereador

Vereador Dameto INDICA para que o Executivo interfira junto a CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA OI para que seja feito a retirada do orelhão e dos postes pertencentes a concessionária.


INDICAÇÃO N. º 033/2020.

         Vereador José Roberto Dameto, INDICA ao Chefe do Executivo:

“Que este interfira junto a CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA OI para que seja feito a retirada do orelhão e dos postes pertencentes a concessionária.




                    O vereador justifica que o orelhão não é utilizado a muito tempo e os postes estão próximo a propriedade do senhor Dico, muitas vezes atrapalhando o manuseio dos maquinários agrícolas.

 

                Esperamos, em razão dos motivos apresentados, contar com o pronto atendimento desta nossa propositura. 


         Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 24 de agosto de 2020.

José Roberto Dameto

Vereador

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