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sexta-feira, 2 de junho de 2017

Portaria do TSE pode resultar em fechamento do Fórum eleitoral de Barbosa Ferraz.


Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 372, de 12 de maio de 2017, pode resultar no fechamento do Cartório da 133ª Zona Eleitoral, com sede em Barbosa Ferraz. O documento, assinado pelo presidente do TSE, Gilmar Mendes, aponta “a necessidade de estabelecer, neste momento, critérios e parâmetros para a adequação das demais zonas eleitorais do País à nova regulamentação, observando-se os princípios da economicidade, eficiência e efetividade”.
De acordo com a portaria, os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas eleitorais localizadas no interior dos Estados sob sua jurisdição que não atendam a todos os parâmetros estabelecidos no artigo 3º da Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014.
Esse documento determina que é preciso que os municípios atendam a requisitos de densidade demográfica e número mínimo de eleitores.

  Caso ocorra o fechamento do órgão na cidade, o maior prejuízo será em relação ao atendimento presencial dos eleitores, que terão de deslocar a outra cidade sempre que necessitarem resolver algum assunto.
Além disso, em eleições municipais, em que os ânimos costumam se acirrar, a ausência de um juiz eleitoral e de um promotor de Justiça eleitoral na maior parte da campanha pode resultar numa fiscalização menos eficiente.
A portaria do TSE estabelece que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores redistribuídos, preferencialmente sem que haja alterações em seus locais de votação.
Com o fechamento do fórum eleitoral Barbosa Ferraz  passaria a contar com  atendimento em outo Municipío.
133ª Zona Eleitoral, de Barbosa Ferraz está na eminência de ser extinta.

 Para que você entenda.

 O tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução 23.422 na qual prevê critérios para a reorganização das Zonas Eleitorais no Brasil.De acordo com a norma, adotou-se o critério de densidade populacional para a análise da criação / manutenção de Zona Eleitoral em determinado local.
Ao tratar dos municipios situados na Região Sul do País,que tenham a densidade demografica entre 15 e 30 hab / km, a regra estabelece a necessidade de , ao menos , 20.000 eleitores (art.3ª , inciso I , alínea d, item 2).
Regulamenta a Resolução, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral editou a portaria n. 372 de 12/05/17 , cujo texto do artigo 1ª preve a possivel extição das Zonas que não atenderem aos critérios da mencionada resolução, passando o eleitorado a integrar outra, de acordo com estudos a serem elaborados pelos Tribunais Regionais Eleitorais do país.Dessa forma, a 133ª Zona Eleitoral, que abrange os Municipíos de Barbosa Ferraz (sede) e Corumbataí do Sul, apresenta risco de extinção, ja que atualmente possui 12.724 eleitores aptos. 1.142 títulos eleitorais cancelado e 211 títulos eleitorais suspensos.
Acrescentando, Barbosa Ferraz possui eleitorado apto de 9.073 e Corumbataí do Sul, no total, 3.651. 
Ocorre que os municipíos citados são eminentemente rurais, com população economicamente limitada, titulares de poucos recursos.
Logo ,a agregação desta Zona Eleitoral por outra, em municipío diverso, geraria inegaveis transtorno aos cidadãos , criando sérias barreiras para o acesso aos serviços publicos de alistamento, transferência,revisão, segunda via e outros relacionados á atividade eleitoral.

No Paraná, 100 zonas eleitorais deverão ser extintas com as mudanças aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de agora,  nenhuma zona eleitoral poderá ter menos de 100 mil eleitores ou mais de 200 mil votantes.
“Um absurdo”, dispara o deputado estadual Nereu Moura.
O líder do PMDB na Assembleia Legislativa atenta para os prejuízos que serão causados pela medida.
“Os eleitores dos municípios impactados terão que se dirigir para outras cidades para   realizar serviços de competência da Justiça Eleitoral”, diz.
Mas os malefícios vão muito além, protesta o parlamentar.
“Não dá pra entender – num momento em que se busca a participação efetiva da Justiça Eleitoral, até para que o processo de escolha dos representantes seja transparente, o próprio Poder Judiciário propõe um inaceitável distanciamento”, afirma Nereu Moura.
As alterações, que começam a ser implantadas nas capitais, seriam para “reduzir custos”.
O deputado entende que conquistas de anos estão sendo jogadas no lixo.
“Acabando com zonas eleitorais, exclui-se um instrumento rigoroso de facilitação ao eleitor; criando mais confusão”, declara.

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