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terça-feira, 10 de março de 2020

Vereador Marcos e Vereadora Silvia apresentam projeto de Lei que "INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE"


Vereador Marcos e Vereadora Silvia apresentam projeto de Lei

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE.

Como a doença atinge inúmeras mulheres, a Campanha visa chamar atenção para a importância do exame clínico e de cuidados preventivos

A endometriose é uma doença feminina que se caracteriza pelo crescimento do endométrio, mucosa que reveste a parede do útero feminino, em outras partes do corpo, como trompas e ovários. Os sintomas da doença podem ser fortes dores durante o período menstrual, sangramento menstrual intenso ou irregular, infertilidade, entre outros. Após o diagnóstico pode ser feito o tratamento cirúrgico ou através de medicamentos, dependendo da indicação médica.
A semana tem como objetivos promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose, assim como a conscientização para que o tratamento seja feito logo no início dos sintomas. Para o vereador Marcos e vereadora Silvia, “é de extrema importância conscientizar não só as mulheres, mas diversos setores da sociedade para que sejam realizadas ações para prevenção, bem como diagnósticos e tratamentos nas fases iniciais, para proporcionar melhor qualidade de vida às mulheres”
                            PROJETO DE LEI Nº 002/2020

EMENTA: INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE

Art. 1º Fica instituída no Município de Barbosa Ferraz a Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, a ser realizada anualmente na semana que inclui o dia 08 de março.
Art. 2º Os objetivos da Semana Nacional de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose são:
I – chamar a atenção para o problema da endometriose;
II – divulgar ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
 III – orientar as portadoras de endometriose a buscar diagnóstico precoce e tratamento integral e oportuno;
IV – contribuir para a implementação de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos para portadoras de endometriose;
V – democratizar informações sobre as técnicas de diagnóstico e tratamento da endometriose, bem como o acesso a essas técnicas;
VI - sensibilizar todos os setores da sociedade para o problema da endometriose; e
VII – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 09 de março de 2020.


Marcos Gonzaga dos Santos
Vereador

Silvia Aparecida dos Santos Pereira
Vereadora


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