Facebook

terça-feira, 16 de junho de 2020

Vereadora Silvia apresenta projeto "ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO"


Vereadora Silvia apresentou projeto 006/2020 "ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO" o projeto foi discutido e votado em primeira votação na segunda-feira 15/06 .   A Lei propõe viabilizar parcerias com a prefeitura nos serviços de conservação, manutenção, paisagismo e urbanização de áreas públicas.


De acordo com a vereadora Silvia, com o projeto “ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO”, nome indicado para designar a Lei, o cidadão Barbosense ganhará em qualidade de vida, pois terá melhor e mais bem conservados os espaços de lazer. 
A empresa que adotar estes locais vai poder vincular sua marca no espaço. 

A matéria, que foi aprovada por todos os vereadores em primeira  discussão e na próxima segunda- feira 22/06 será discutido e votado em segunda votação e seguirá  para a sanção do Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI nº 006/2020

Ementa: INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


                        A Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:

                        Art. 1º. Fica instituído o programa “Adote Um Logradouro Público” no Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.

                        Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover parceria entre a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos locais

                        Art. 2º. Para efeitos desta Lei, consideram-se logradouros públicos as áreas verdes, os parques, os jardins, as praças, as rotatórias, os canteiros centrais de avenidas, as áreas de ginasticas e lazer e outros espaços de propriedade pública e de uso comum do povo destinados a vias de circulação e espaços livres.

                        Art. 3º. As atividades do participante do “Adote Um Logradouro Público” serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade do logradouro a que se refere a parceria.

                        Art. 4º. A adoção de um logradouro público pode se destinar a:

I.          Urbanização de praça pública;
II.Implantação de áreas de esporte e lazer;
III.           Revitalização e conservação da área adotada;
IV.          Realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.

                        Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para a realização de parcerias, elaboração de projetos, analise e aceitação de propostas no prazo máximo de 180 dias (cento e oitenta) dias.

                       
                        Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”,  05 de junho de 2020.


Silvia Aparecida dos Santos Pereira
Vereadora

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Facebook