Vereadora Silvia apresentou projeto 006/2020 "ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO" o projeto foi discutido e votado em primeira votação na segunda-feira 15/06 . A Lei propõe viabilizar parcerias com a prefeitura nos serviços de conservação, manutenção, paisagismo e urbanização de áreas públicas.
De acordo com a vereadora Silvia, com o projeto “ADOTE UM LOGRADOURO PÚBLICO”, nome indicado para designar a Lei, o cidadão Barbosense ganhará em qualidade de vida, pois terá melhor e mais bem conservados os espaços de lazer.
A empresa que adotar estes locais vai poder vincular sua marca no espaço.
A matéria, que foi aprovada por todos os vereadores em primeira discussão e na próxima segunda- feira 22/06 será discutido e votado em segunda votação e seguirá para a sanção do Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI nº 006/2020
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE
UM LOGRADOURO PÚBLICO”, NO MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A
Vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei
Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica instituído o programa
“Adote Um Logradouro Público” no Município de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O programa tem por
objetivo promover parceria entre a Administração Pública Municipal e a
iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de logradouros
públicos locais
Art. 2º. Para efeitos desta Lei,
consideram-se logradouros públicos as áreas verdes, os parques, os jardins, as
praças, as rotatórias, os canteiros centrais de avenidas, as áreas de
ginasticas e lazer e outros espaços de propriedade pública e de uso comum do
povo destinados a vias de circulação e espaços livres.
Art. 3º. As atividades do participante
do “Adote Um Logradouro Público” serão compensadas com o seu direito de colocar
publicidade do logradouro a que se refere a parceria.
Art. 4º. A adoção de um logradouro público
pode se destinar a:
I. Urbanização de praça pública;
II.Implantação de áreas de esporte e
lazer;
III.
Revitalização
e conservação da área adotada;
IV.
Realização
de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal, regulamentará
a presente Lei e estabelecerá os critérios para a realização de parcerias,
elaboração de projetos, analise e aceitação de propostas no prazo máximo de 180
dias (cento e oitenta) dias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Barbosa
Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”,
05 de junho de 2020.
Silvia Aparecida dos
Santos Pereira
Vereadora
Nenhum comentário:
Postar um comentário