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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Aprovado Projeto de autoria do vereador Vereador Marcos Santos que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

 

Foi aprovado por todos os vereadores o Projeto de Lei de nº 009/2020 de autoria do vereador Marcos Santos que INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Programa prevê campanhas permanentes sobre os diversos tipos de violência e exploração sexual a crianças e adolescentes; a identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência; os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem acolhimento e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um forneça, bem como o endereço, telefone e horário de atendimento.

Estão previstas ações conjuntas em parceria pela Prefeitura, Câmara Municipal, Governo do Estado Assembleia Legislativa, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições e entidades. Além das campanhas, palestras e capacitação a servidores e ações nas escolas constam como algumas das proposições serão feitas.

Também há destaque para atividades desenvolvidas na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), para chamar a atenção da sociedade sobre projetos de enfrentamento. Além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.


PROJETO DE LEI nº 009/2020

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 30 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, bem como dos preceitos do Regimento Interno, propõe o projeto de lei nos seguintes termos:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal de Conscientização e Combate à Violência Contra Crianças e Adolescentes.

Art. 2º. O programa consiste no conjunto de ações e campanhas de conscientização, a ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Barbosa Ferraz, em parceria com o Poder Legislativo Municipal, Poder Executivo e Legislativo Estadual, bem como com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Instituições Públicas e Privadas, Entidades Sociais e sociedade civil organizada, como forma de prevenir e combater a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O programa deve utilizar recursos técnicos capazes de informar e conscientizar o maior número de pessoas.

Art. 3º. Entre as ações a que se refere o art. 2º, serão desenvolvidas campanhas permanentes de informação, destinadas ao público em geral, informando:

I - Os diversos tipos de violência e exploração sexual a crianças e adolescentes;

II - A identificação de indicadores físicos e psicológicos da violência;

III - Os órgãos municipais, estaduais e federais que fornecem acolhimento e orientação às vítimas de tais delitos, inclusive citando o tipo de serviços que cada um forneça, bem como o endereço, telefone e horário de atendimento.

Art. 4º. Os temas constantes no art. 3º serão objeto de palestras destinadas ao treinamento de servidores públicos municipais e membros dos Conselhos Tutelares de Barbosa Ferraz, que se realizarão ao longo de todo o ano em locais e formas a serem definidas pelo Executivo Municipal.

Art. 5º. As campanhas desenvolvidas deverão ser divulgadas nos veículos de comunicação, escrito e digital, bem como em rádio, e nos equipamentos urbanos.

Art. 6º. Aos alunos matriculados nas unidades de ensino do Município de Barbosa Ferraz, serão ministradas aulas ou palestras dentro da perspectiva da transversalidade entre as disciplinas.

§1º. Deverá ser utilizado vocabulário, técnicas e grau de complexidade adequada ao nível de escolaridade.

§2º. O estabelecido no caput deste artigo, estende-se aos pais ou responsáveis.

Art. 7º. Serão realizadas campanhas direcionadas a toda comunidade escolar, tendo como eixo a construção de uma cultura de prevenção à violência e exploração sexual infantojuvenil.

Parágrafo único. A campanha que se refere o caput do deste artigo, prezará pela orientação quanto à saúde e segurança de crianças e adolescentes na era digital.

Art. 8º. Anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), além de outros eventos destinados a chamar a atenção da sociedade sobre as questões ligadas à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes, serão divulgados estudos, pesquisas e projetos de enfrentamento aos maus tratos praticados.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10º. O custeio poderá ser realizado por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser analisado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barbosa Ferraz/PR, Plenário “Aniceto Garcia”, em 20 de agosto de 2020.

 

Marcos Gonzaga dos Santos

Vereador

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Projeto de Lei da Vereadora Silvia homenageia Professor Wanderley Muzati Buim com nome de quadra de esporte da APAE.

 Professor Wanderley Muzati Buim será homenageado com nome de quadra de esporte.

A quadra de esportes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Barbosa Ferraz vai receber o nome do professor Wanderley Muzati Buim,  que foi uma pessoa muito importante no exercício do magistério Barbosense.

O Projeto é de autoria da vereadora Silvia Aparecida dos Santos Pereira. O nome na quadra é uma homenagem por sua dedicação à cidade e serviços prestados na educação e esportes do Município.

 

A homenagem eterniza sua dedicação à cidade e serviços prestados no esporte 

 

Biografia

WANDERLEY MUZATI BUIM O SEMPRE QUERIDO TIO WANDY

 

NASCIDO EM 04/03/1943 NUMA MODESTA CASA DO ADMINISTRADOR DA FAZENDA, LOGO SE MUDARAM DA FAZENDA BRASILIA PARA QUINTANA ONDE CRESCEU

OS PAIS AGRICULTORES, FILHOS TAMBEM DE AGRICULTORES, MAE DONA ADELIDIA, ERA FILHA DE MINEIRO.

PAI COM NOTÓRIA CARREIRA POLITICA COMO VEREADOR E PREFEITO DE QUINTANA-SP POR DUAS VEZES CADA CARGO) O QUE CULMINOU COM A DECADÊNCIA FAMILIAR.

A MÃE SEMPRE FIEL E LEALMENTE, NESSA TRAJETÓRIA ESPERANDO QUE ELE DESPERTASSE PARA A REALIDADE, INFELIZMENTE ISSO NAO ACONTECEU E ELA ACABOU DE CRIAR OS FILHOS COM MUITO SACRIFICIO, SOFRIMENTO E MUITO TRABALHO

 

PROFESSOR WANDERLEY TINHA DOIS IRMÃOS WLADMIR E O WLADIR

 

OS AVÓS AGRICULTORES SEMPRE MORAVAM LONGE DELES O QUE ABREVIAVA A ANGUSTIA MAS AUMENTAVA  O AMOR E O CARINHO.

 

SEMPRE GOSTOU MUITO DE LER E ESCREVER, OS PASSATEMPOS PREFERIDOS ERAM PALAVRAS CRUZADAS, SEU HOBBY ERA BUSCAR MELHORAR SEMPRE.

 

SEU MAIOR DESAFIO FOI VIR PARA BARBOSA FERRAZ EM BUSCA DE UM FUTURO, CASOU-SE EM MARÍLIA, VEIO AQUI PARA BARBOSA FERRAZ TRABALHOU COM O TIO ARNALDO NA FARMÁCIA POR ANOS. SALVOU MUITAS VIDAS, ANDAVA COM UM LAMPIÃO PARA FAZER ATENDIMENTOS. TEVE TRÊS FILHOS VANORA, WANDERLEY JR E ALESSANDRO; TODOS NASCIDOS AQUI. ELE SEMPRE DIZIA QUE VENCEU, POIS CONSTRUIU SUA VIDA COM SUA ESPOSA, FILHOS, NETOS E BISNETO.

FEZ ESCOLA NORMAL AQUI EM BF, FACULDADE EM MANDAGUARI, FOI PROFESSOR DURANTE  TODA SUA VIDA.

 

WANDERLEY MUZATI BUIM FOI SECRETARIO DE ESPORTES DO MUNICIPIO, SEMPRE ATIVO NA IGREJA MINISTRANDO PALESTRAS EM ENCONTRO DE CASAIS, TIO WANDY DEIXOU UM VAZIO E UMA SAUDADE MUITO GRANDE ELE TINHA UM JEITO ÚNICO DE AJUDAR OS OUTROS A CRESCER, COM SUA VOZ ROUCA E SEMPRE COM UM SORRISO NO ROSTO, CADA UM TINHA UM APELIDO ESPECIAL, SUA FORMA MUITO ESPECIAL DE TRANSMITIR VALORES, O ENTUSIASMO QUE DEMONSTRAVA PELA SUA FUNÇÃO DE EDUCADOR SÃO VIRTUDES QUE DIFICILMENTE SE ENCONTRAM NOS DIAS DE HOJE.

A NOSSA GRATIDÃO NÃO TEM LIMITES PELA EXPERIÊNCIA DE APRENDIZAGEM QUE ELE  PROPORCIONOU AOS BARBOSENSES, E QUE MUITOS LEVARÃO POR TODA VIDA. NEM SEMPRE TODOS OS PROFESSORES CONSEGUEM ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE CORDIALIDADE E AMIZADE COM SEUS ALUNOS, MAS PARA ELE ISSO ERA FÁCIL, ERA UM DOM NATURAL, TALVEZ PORQUE ENSINAR FOSSE AQUILO QUE MAIS AMAVA FAZER. TIO WANDY ENSINOU MUITOS JOVENS SEREM MAIS FORTES E CAPAZES, PREPAROU PARA   SEREM  PESSOAS MELHORES! ESSE É UM GRANDE LEGADO QUE ELE DEIXOU NESTE MUNDO: MUDAR MENTALIDADES PARA QUE TRANSFORMEM O MUNDO EM UM LUGAR MELHOR.


terça-feira, 1 de setembro de 2020

Projeto que proíbe uso de fogos de artifício pelo poder público foi aprovado.

 

Projeto de Lei autoria dos vereadores Marcos Santos, Aliceu Ronqui (Beira Rio) e Faustinoque proíbe uso de fogos de artifício pelo poder público foi aprovado.

 Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Barbosa Ferraz o Projeto de Lei lei que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifício nos eventos públicos no Município de Barbosa Ferraz, esse projeto visa o bem-estar de idosos, doentes, bebês, crianças, pessoas com espectro autista e animais que sofrem com os estouros e estampidos. 


O projeto de Lei é de autoria dos vereadores: Marcos Santos , Aliceu Ronqui (Beira Rio) e Faustino.

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